ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem.
No dia 03 de outubro de 2017, foi publicado a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, a qual revogou a Portaria nº 2914/2011.
Entretanto, de acordo com a mesma Portaria de Consolidação nº 5, ficam definidos que os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade devem seguir o que já era descrito na portaria 2914/2011.
Com isso todos os critérios (padrões, frequências, etc) até então adotados pela portaria 2914/2011 continuam valendo.
Enfim, o conteúdo da então portaria 2914 foi inserido em uma portaria mais ampla, na qual todas as normas sobre as ações e os serviços do SUS foram consolidadas.
As disposições deste Anexo não se aplicam à água mineral natural, à água natural e às águas adicionadas de sais destinadas ao consumo humano após o envasamento, e a outras águas utilizadas como matéria-prima para elaboração de produtos, conforme Resolução (RDC) nº 274, de 22 de setembro de 2005, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 2º, Parágrafo Único)
Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 3º)
Toda água destinada ao consumo humano proveniente de solução alternativa individual de abastecimento de água, independentemente da forma de acesso da população, está sujeita à vigilância da qualidade da água. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 4º).
O Laboratório Alax está apto para realizar ensaios de potabilidade da água para consumo, pois possuímos sistema de gestão da qualidade conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2017.